Isenta de imposto de transmissão "inter-vivos" propriedades imóveis rurais com a área até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
Número: 176
Ano: 1962
Tipo: Lei
Número: 176
Ano: 1962
Tipo: Lei